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Nova Carteira de Identidade – Carteira de Identidade Nacional (CIN)

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Nova Carteira de Identidade – Carteira de Identidade Nacional (CIN)

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está prestes a revolucionar a forma como o cidadão é identificado.

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A emissão do documento de identificação agora segue um padrão nacional, atribuindo um número único para todas as unidades da federação.

Ao adotar o CPF como identificador exclusivo, a carteira organiza os registros administrativos, amplia os controles de Segurança Pública e reduz as incidências de fraudes no Brasil.

Essas melhorias são totalmente alinhadas com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.

Ao viabilizar a integração de dados de maneira segura e em tempo real, o novo documento também capacita diferentes setores do governo a colaborarem de maneira sinérgica para atender às demandas dos cidadãos.

Para além de servir como um meio de identificação, a CIN conecta toda a trajetória do cidadão, desde seu nascimento até o óbito, eliminando a fragmentação de sistemas e informações discrepantes.

Isso também põe fim ao uso de vários documentos para identificação nas interações do cidadão com o Estado e com o setor privado.

Tecnologia e Segurança da Nova Carteira de Identidade Naciona (CIN)

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A CIN se destaca ao incorporar tecnologias e elementos de segurança, assegurando a identificação por meio de um documento seguro em conformidade com os padrões internacionais.

Dentre as inovações introduzidas pela CIN, destaca-se a inclusão do QR Code, que oferece uma opção de verificação fácil e confiável por parte da Segurança Pública, assim como por unidades de atendimento públicas e privadas.

Adicionalmente, há a adição de uma seção específica no documento conhecida como Machine Readable Zone (MRZ), que pode ser utilizada como documento de viagem, mediante acordo entre países.

Vale ressaltar que a nova Carteira de Identidade Nacional também possui uma versão digital acessível através do aplicativo GOV.BR.

Estados Disponíveis para Emissão

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está sendo emitida em diversos estados brasileiros, incluindo Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Redução de Fraudes

Ao selecionar o identificador do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional, a CIN elimina a duplicidade na identificação do cidadão, diminuindo a probabilidade de ocorrência de fraudes.

O propósito central é permitir que, exclusivamente com o documento, o cidadão obtenha acesso aos seus registros no Sistema Único de Saúde (SUS), aos benefícios como o Bolsa Família, aos dados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de informações relacionadas aos aspectos fiscais, tributários e associados ao cumprimento de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e a prática do voto.

Inclusive, desde 2017, é mandatória a inclusão do CPF nas certidões de nascimento, possibilitando que as crianças brasileiras também detenham a carteira.

Procedimento Para Emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) Versão Física e Digital

A Carteira de Identidade Nacional continuará sendo emitida da mesma forma que ocorre atualmente.

O primeiro passo para obter sua Carteira de Identidade Nacional é agendar um horário em dos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal.

O processo de agendamento pode ser realizado online, proporcionando comodidade aos cidadãos.

Essa mudança visa eliminar longas esperas e melhorar o tempo dedicado aos brasileiros para a obtenção de seus documentos.

Para efetuar a emissão da Carteira Nacional de Identidade (CIN) é necessário que o cidadão se dirija a uma unidade do instituto de identificação munido da certidão de nascimento ou de casamento, bem como de um documento que contenha o CPF regularizado.

A primeira via será emitida gratuitamente.

Cada estado possui sua própria abordagem em relação ao atendimento.

Após a conclusão do processo de emissão do documento físico pelo órgão de identificação civil, é viável adquirir a versão digital correspondente da CIN.

Para tal, basta incluir a carteira no aplicativo Gov.br, acessando a seção “carteira de documentos”. Dessa maneira, a pessoa também poderá utilizar a nova identificação diretamente por meio de seu dispositivo móvel.

As cédulas de identidade antigas contarão com um prazo de 10 anos para serem substituídas.

 

Menores de Idade Podem Obter a Carteira de Identidade Nacional

Os cidadãos brasileiros com menos de 18 anos têm a possibilidade de adquirir a Carteira de Identidade Nacional, bastando para isso possuir um CPF válido.

Se o único documento em posse do menor for a certidão de nascimento, é suficiente buscar a Receita Federal, Caixa Econômica Federal ou um cartório para obter o respectivo CPF.

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