Em época de eleição é muito comum a dúvida sobre justificar o voto, principalmente de eleitores que estão viajando ou que não poderão votar.
Mas, todos sabem que o voto é considerado obrigatório em todo o país, e, por esse motivo, é necessário justificar, caso você não consiga participar da votação.
Entenda neste artigo como justificar o voto e como funciona o processo eleitoral brasileiro.
Boa leitura!
Afinal, o que acontece se eu não votar?
Primeiramente, se você não conseguir votar, será necessário justificar o voto para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prazo é de 60 dias após cada turno para justificar a sua votação. Caso isso não aconteça, você terá pendências com a Justiça Eleitoral e estará sujeito a algumas penalidades, além do pagamento de multa.
Existem três maneiras de justificar:
- Presencialmente, em um cartório eleitoral;
- Pelo aplicativo e-Título;
- Pela internet, no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.
Não consegui justificar o voto, e agora? O que posso fazer?
Uma outra dúvida muito comum é sobre quando não foi feita a justificativa do voto pelo eleitor brasileiro(a).
Em primeiro lugar, será aplicada uma multa no valor de R$3,51 por cada turno perdido. Além disso, o eleitor que não efetuar a justificativa do voto, poderá perder alguns direitos no país.
Não será possível, por exemplo, tirar passaporte ou carteira de identidade. A única exceção para a emissão do passaporte fica por conta de brasileiros que moram no exterior e solicitem um passaporte para voltar ao Brasil.
Além disso, não será possível se matricular em uma instituição de ensino pública pertencente ao governo federal ou estadual.
Concursos públicos também não são permitidos para as pessoas que não justificarem o seu voto. E, caso um servidor não justifique, não será possível receber o seu salário mensal.
Quais são as principais proibições feitas pelo TSE?
Segundo o site do TSE, as principais proibições para quem não justificar o voto e estiver irregular, são:
- Emitir passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
O meu título pode ser cancelado?
Caso você não participe e justifique o seu voto em 3 eleições consecutivas, o seu título poderá ser cancelado.
Desse modo, para regularizar a sua situação perante o Tribunal Eleitoral, será necessário comparecer a um cartório eleitoral com os seguintes documentos:
- RG;
- Título de eleitor antigo;
- Comprovante de residência.
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