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DASN-SIMEI – Quando entregar a Declaração Anual de Faturamento do MEI em 2023 ?

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DASN-SIMEI – Quando entregar a Declaração Anual de Faturamento do MEI em 2023 ?

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento Mei 2023 (DASN- SIMEI) está se esgotando.

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A declaração anual de faturamento MEI é realizada através do Portal do Simples Nacional fazendo login da sua conta gov.br. Em regra, a declaração Anual de Faturamento DASN-SIMEI deve ser entregue a partir de janeiro até 31 de maio do ano subsequente a que se refere. Por exemplo, a DASN-SIMEI referente ao ano 2022, deve ser transmitida a partir de janeiro de 2023 até 31 de maio de 2023.

 

Ao entregar com atraso, ficará sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerada no momento da transmissão da declaração anual.

DASN-SIMEI

É importante lembrar que é obrigatório fazer a declaração anual (DASN-SIMEI) mesmo que o MEI não tenha faturado ou que tenha ficado sem movimento durante o ano. A não entrega implica em multa ou até mesmo o desenquadramento do Simples Nacional.

Caso ultrapasse o limite de faturamento da categoria MEI que atualmente está em R$ 81 mil reais, será necessário buscar a ajuda de um contador para realizar o desenquadramento da categoria.

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Manter a documentação em dia e regular evita problemas com a Receita Federal.

A declaração anual de faturamento MEI é obrigatória ?

Sim, todos dessa categoria devem fazer a declaração independentemente do valor faturado no ano-calendário. Neste caso, o MEI deve declarar o valor da receita bruta total. Exemplo: se o valor total faturado foi de R$50 mil, então esse será o valor da receita bruta que deverá ser declarado no campo (Valor da receita bruta total).

Para entregar a DASN- SIMEI é necessário que as declarações dos anos anteriores tenham sido entregues, caso tenha optado pela categoria MEI nos anos anteriores e todos valores fixos mensais tenham sido feito por meio do DAS através do PGMEI.

DASN-SIMEI – Como certificar se de que não há nenhuma pendência no âmbito Federal

Para certificar-se de que não há nenhuma pendência com relação às obrigações no âmbito Federal, acesse o PGMEI com o certificado digital ou código de acesso. No menu (Consulta-extrato/ pendência) é possível consultar os extratos mensais e pagamento do DAS. É possível também consultar pendências relacionadas a entrega da declaração anual (DASN- SIMEI).

Aplicativo DASN-SIMEI – Disponível para download no Google Play Store e na APP Store

Siga o passo a passo para preencher e transmitir a DASN-SIMEI 2023

Para fazer a declaração o contribuinte deve acessar a página DASN-SIMEI clicar no menu “Fazer a declaração” em seguida informar o CNPJ e clicar em (Continuar);

  • Em seguida selecione o ano calendário 2022 e clique em (Continuar);
  • Informe os valores da renda bruta, isto é, o valor total faturado sem descontos;
  • Informar se teve ou não funcionário em 2022;
  • Conferir todos os dados;
  • Para transmitir a declaração para a Receita Federal, clique em transmitir;
  • Clique em (Imprimir o recibo).

Definições:

MEI – Microempreendedor Individual

SIMEI – Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos pelo Simples Nacional.

DASN- SIMEI – Declaração anual de Faturamento do Microempreendedor Individual

PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS).

Fonte: Portal do empreendedor.gov.br.

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